O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liminar favorável ao Município de Camaçari, permitindo que a gestão municipal tenha mais flexibilidade na execução do orçamento para 2025. A decisão suspende a restrição imposta pela Câmara Municipal, que havia reduzido drasticamente o percentual de abertura de créditos suplementares de 100% para apenas 2%.
A medida foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo prefeito Luiz Caetano (PT) contra o dispositivo da Lei Orçamentária Anual. A relatora do caso, desembargadora Nágila Maria Sales Brito, considerou que a limitação comprometia a eficiência administrativa e a execução de políticas públicas.
O secretário de Relações Institucionais da prefeitura, Ademar Lopes, celebrou a decisão: "O comportamento de alguns vereadores, marcado por tanto radicalismo e repulsa, evidencia que o povo de Camaçari saiu vitorioso nesse processo. O que menos queriam era que Caetano tivesse a oportunidade de atuar com mais flexibilidade no uso do orçamento da cidade."
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) também apontou que "houve ofensa ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88, na medida em que as emendas legislativas não foram precedidas de estudo de impacto financeiro, o que justifica a concessão parcial da cautelar da limitação de 2%.”
A desembargadora reforçou a gravidade da restrição imposta pela Câmara, afirmando que "restringir a abertura de créditos suplementares ao montante de 2% representa, na prática, a ausência quase total de flexibilidade à execução orçamentária, fundamental para a viabilidade do desempenho das funções típicas do Poder Executivo Municipal, malferindo o princípio constitucional da eficiência."
Lopes também destacou que a tentativa de barrar a gestão de Caetano foi uma estratégia política da oposição: "Agora está claro para a sociedade que o nosso opositor, o ex-prefeito Elinaldo, e seu grupo político tentaram prejudicar o povo de Camaçari."
Com a decisão, a Prefeitura poderá garantir a continuidade dos serviços públicos e a execução de projetos essenciais para a cidade.